Queimas e Queimadas: agora é preciso comunicação e autorização prévia
Autorização para realização de queimadas
O uso do fogo, por vezes, de forma incorrecta e sem critérios, pode provocar grandes incêndios florestais, ou até mesmo tragédias.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, espera-se minimizar esses riscos.
Agora, a realização de queimas de matos cortados e amontoados, assim como de qualquer tipo de sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação.
Para além das altareções na referida lei, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) criou uma plataforma online – disponível em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ – para que os cidadãos possam efetuar o registo e consequente pedido.
Em Viseu, as referidas autorizações e pedidos podem ser feitos no Atendimento Único da Câmara Municipal ou nos Bombeiros Municipais de Viseu.
Além das opções acima referenciadas, está também disponível apoio telefónico, através da linha SOS Ambiente e Território da GNR, que presta atendimento diariamente, entre as 9 e as 21 horas.
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Contactando o número 808 200 250 (custo de chama local), os cidadãos poderão ver esclarecidas questões relativas ao registo, comunicação e obrigações legais alusivas às queimas e queimadas.
Para mais informações, poderá também consultar o resumo simplificado da alteração ao decreto-lei.
(fonte: ICNF) Via CMV