Viseu

Viseu abre inscrições para praça de alimentação da passagem de ano

Prazo para candidaturas termina a 21 de dezembro

A praça de alimentação volta a instalar-se no Campo de Viriato no último dia do ano.

O prazo para candidaturas decorre até dia 21 de dezembro, às 17 horas. O espaço destina-se à comercialização de snacks, petiscos e doçaria regional, bebidas, e padaria e cafetaria.

Os expositores interessados deverão submeter a sua candidatura através do formulário online, disponível aqui, via e-mail para o endereço geral@viseumarca.pt ou presencialmente, nas instalações da Viseu Marca.

Consultar a seguir as normas de participação


A passagem de ano em Viseu é uma iniciativa da Câmara Municipal, com organização executiva da Viseu Marca. A Associação Mutualista Montepio é patrocinadora oficial.

PASSAGEM DE ANO 18/19
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – CAMPO DE VIRIATO
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

1. ORGANIZAÇÃO

A Passagem de Ano em Viseu é uma iniciativa integrada na programação
Viseu Natal, promovida pela Câmara Municipal de Viseu e com organização
executiva da Viseu Marca.


2. LOCAL

A iniciativa decorrerá no Campo de Viriato, a 31 de dezembro de 2018.


3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

3.1 O horário de funcionamento da praça instalada para a passagem de
ano será o seguinte:
• Segunda-feira, 31 dezembro: 12h00 – 02h30 (1 janeiro, 2019).

3.2 O horário para montagens decorre na véspera e no próprio dia (31 de
dezembro) até às 11h00.

3.3 Os expositores devem respeitar os horários indicados nos pontos
anteriores e comprometem-se a manter os espaços abertos durante todo o
período de funcionamento.


4. ADMISSÃO/ PARTICIPAÇÃO

4.1 A praça criada para a Passagem de Ano no Campo de Viriato consiste
numa zona de alimentação que complemente a programação do evento.
Será dada preferência a expositores com produtos nas seguintes áreas:

• Snacks
• Petiscos prontos a servir
• Doçaria Tradicional
• Bebidas
• Padaria / Cafetaria

4.2 As candidaturas deverão ser formalizadas até às 17h00 do dia 21 de
dezembro de 2018, quinta-feira, através de formulário de inscrição
disponível nas instalações da Viseu Marca:

Espaço Multiusos de Viseu, Rua Padre Costa 3510-063 Viseu
Telefone: 232 422 018
Telemóvel: 925 767 098
E-mail: geral@viseumarca.pt

4.3 O formulário de inscrição deverá ser acompanhado, obrigatoriamente,
da descrição completa dos produtos a comercializar.

4.4 A joia de inscrição por cada espaço é de 95 euros (noventa e cinco
euros) acrescido de IVA à taxa em vigor.

4.5 A inscrição obriga à aceitação das presentes Normas.

4.6 A organização reserva-se o direito de não aceitar as inscrições que
entenda não respeitarem o enquadramento da iniciativa.


5. SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

5.1 A seleção das candidaturas será da responsabilidade da organização,
com base nos seguintes critérios:
• Oferta condizente com as áreas preferenciais definidas
• Complementaridade de produtos a disponibilizar no evento
• Considerações de ordem técnica
5.2 A joia de inscrição deverá ser paga na Viseu Marca no dia útil seguinte
ao da comunicação da seleção.

5.3 A organização reserva-se o direito de seleção das candidaturas, não
havendo dessa decisão lugar a recurso.


6. ESPAÇOS

Cada expositor terá disponível um espaço coberto 3mx3m, ou poderá ainda
propor o seu próprio espaço (nomeadamente viaturas de street food).
6.1 A montagem/colocação dos produtos nos espaços em causa deverá
efetuar-se, impreterivelmente, até às 11h00 do dia 31 de dezembro.
6.2 A desmontagem/desocupação dos espaços terá lugar no dia 01 de
janeiro de 2018, até às 14h00.


7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Os espaços poderão ser utilizados por mais do que um expositor,
desde que se verifique complementaridade da atividade. Os expositores não
podem ceder, a título algum, o direito de ocupação, nem dar outra utilidade
diferente da inicialmente prevista.
7.2 O exercício de atividade deverá limitar-se ao interior da mesma. A
instalação de esplanadas carece da respetiva autorização pela organização.
7.3 Os expositores comprometem-se a respeitar as normas de higiene e
segurança previstas na lei, bem como as demais disposições inerentes ao
exercício da atividade.
7.4 Não é permitido pintar ou fazer qualquer outro tipo de intervenção nas
estruturas disponibilizadas para a venda.
7.5 Os stands disponibilizados pela organização dispõem de um ponto de
água e de luz.

7.6 A instalação de qualquer outro tipo de equipamento para venda (stand
próprio) carece de autorização pela organização.
7.7 Cada expositor deverá possuir um seguro, não se responsabilizando a
organização por possíveis danos ou prejuízos que possam ser causados por
terceiros ao espaço que ocupam e respetivo recheio.


8. PATROCINADORES E MARCAS OFICIAIS

8.1 A Entidade Organizadora reserva-se ao direito de estabelecer
parcerias e contratos de exclusividade com empresas, marcas e entidades,
com vista à obtenção de patrocínios para o evento.

8.2 No que respeita a fornecimento de bens e serviços, os expositores
ficam obrigados à sua comercialização e utilização exclusiva.

8.3 Todos os expositores ficam totalmente interditos de comercializar,
consumir, promover, expor, dar gratuitamente e utilizar os produtos,
marcas e serviços que não sejam os indicados pela organização e que sejam
concorrentes nas respetivas categorias de produtos, marcas ou serviços,
objeto de contratos de exclusividade ou de concessão de patrocínios.

8.4 Todos os expositores ficam obrigados a adquirir os produtos ou
serviços aos distribuidores oficiais das marcas, ficando totalmente
interditos de proceder à compra noutros locais de venda ou por qualquer
outra forma. A organização reserva-se o direito de solicitar àqueles os
comprovativos de compra dos produtos, bem como de quantidades
consumidas ou vendidas nos seus espaços, e de promover ações de
controlo.

8.5 A violação do disposto neste Artigo constitui infração muito grave
punida com coima.

8.6 A Entidade Organizadora, no caso de detetar qualquer infração, tem
competência para retirar de imediato todos os produtos, marcas ou serviços
que estejam interditos, e encerrar o stand ou o espaço.

8.7 A Entidade Organizadora confere o direito à empresa contratada para
efetuar a segurança do evento de realizar operações de controlo na entrada
e descargas de mercadoria, com vista à fiscalização das regras fixadas.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Quaisquer informações sobre a iniciativa poderão ser solicitadas à
Viseu Marca, através dos contactos 232 422 018 / 925 767 098 /
geral@viseumarca.pt.

9.2 As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação destas normas
serão resolvidas pela organização.

Fonte/Imagem: CM de Viseu

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