Reabertura das Creches
A DGS publicou na data de ontem, quara-feira 13, documento com orientação para a preparação da reabertura das creches em todo país.
Leia o documento a seguir com todos os procedimentos e orientações para a reabertura das creches no próximo dia 18 de maio:
Preparação Prévia à Abertura da Resposta Social Creche
1. Todas as creches têm de estar devidamente preparadas para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
2. Os Planos referidos no ponto anterior devem ser elaborados de acordo com a Orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS), contemplando:
a. Os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19;
b. A definição de uma área de isolamento, onde seja possível efetuar chamadas telefónicas, e onde, idealmente, exista cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária;
c. Os circuitos necessários para o caso suspeito chegar e sair da área de isolamento;
d. A atualização dos contactos de emergência das crianças e do fluxo de informação aos encarregados de educação;
e. A gestão dos recursos humanos de forma a prever substituições na eventualidade de absentismo por doença ou para prestação de cuidados a familiares ou por necessidade de isolamento.
3. Deve ser dada formação a todos os funcionários (educativo e não educativo) relativa ao ao Plano de Contingência e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.
Reabertura das Creches
Plano de Contingência e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.
4. Sempre que a instituição disponha de espaços que não estejam a ser utilizados, pela suspensão de atividades, ou pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser viável a expansão da creche para estes espaços, desde que permita garantir a segurança das crianças.
5. Todos os encarregados de educação devem ser informados relativamente às normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.
Esta informação deve estar afixada em locais visíveis na entrada da creche e/ou ser enviada por via eletrónica (Anexos I e II).
6. Todas as creches devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas:
a. Instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos;
b. Gestão de resíduos diária, sem necessidade de proceder a tratamento especial;
c. Material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;
d. Equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal;
e. Dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída da creche e nas salas de atividades (um por sala).
Reabertura das Creches
Medidas Gerais
1. Garantir uma redução do número de crianças por sala de forma a que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
2. Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras, o que pode ser garantido pelo cumprimento da distância de 1,5-2 metros, entre crianças, ou por outras medidas indicadas nos pontos seguintes (como por exemplo, na sesta).
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3. As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo) e os espaços definidos em função deste seccionamento de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes:
a. Os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos em virtude da sua divisão devem estar encerrados. Esta medida não se aplica às salas de refeições.
4. Dando cumprimento aos pontos anteriores, devem ser organizados horários e circuitos de
forma a evitar o cruzamento entre pessoas:
a. Definir horários de entrada e de saída desfasados, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala;
b. Definir circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo, evitando o cruzamento de pessoas;
c. À chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que possível, a circulação dos mesmos dentro da creche;
d. Sempre que possível, manter a ventilação e arejamento das salas e corredores dos estabelecimentos;
e. O acesso à sala deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma.
5. A sala de atividades deve ser organizada dando cumprimento aos pontos 1 e 2:
a. Deve ser mantida a mesma sala de atividades para cada grupo, de forma a evitar a circulação das crianças e profissionais;
b. Sempre que a instituição disponha de espaços que não estão a ser utilizados, quer pela suspensão de atividades, quer pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser equacionada a expansão da creche para estes espaços;
c. Nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo na creche) a deixar ao cuidado dos auxiliares.
Os funcionários deverão cumprir a mesma orientação nas salas em questão.
6. Assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações:
a. Garantir material individual necessário para cada atividade;
b. Pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche;
c. Os brinquedos devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes ao dia;
d. Os brinquedos que não puderem ser lavados, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas;
e. No caso das creches em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo.
7. Se possível, manter as janelas e/ou portas das salas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças (ex: janelas que não estão ao alcance das crianças, portas com barreira de segurança).
Caso haja equipamento como ar condicionado, este nunca deve ser ligado em modo de recirculação de ar.
Deve ser mantida uma adequada e frequente manutenção dos sistemas de filtragem.
8. Sempre que seja realizado o período de sesta na creche, devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental:
a. Assegurar a ventilação no interior das salas;
b. Deverá garantir-se a existência de um catre (colchão) por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo;
c. Os catres (colchões) devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas;
d. Os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.
9. Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas.
a. A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para diminuir o cruzamento de crianças, ou em alternativa deve considerar-se fazer as refeições na sala de atividades;
b. Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta;
c. Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre pessoas;
d. Deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
10. Todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada.
11. Todo o espaço deve ser higienizado de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS, incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas.
A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças.
A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção.
Reabertura das Creches
Condições do Transporte de crianças
1. Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.
2. Caso a creche disponha de transporte coletivo de crianças, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando:
a. Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);
b. Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);
c. Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;
d. Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS);
3. As cadeirinhas de transporte ou “ovo” utilizados no transporte das crianças devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras.
Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer nas creches, creches familiares ou amas.
Reabertura das Creches
Atuação Perante um Caso Suspeito
1. Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência.
2. Os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche.
3. Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição.
4. A Autoridade de Saúde Local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos próximos.
Para o efeito os estabelecimentos devem manter atualizados os contactos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
5. Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS.
6. Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
Reabertura das Creches
Em Viseu, teve inicio a realização de testes de diagnóstico ao COVID-19 aos funcionários destes estabelecimentos escolares do concelho.
Foram efetuadas cerca de 170 recolhas de amostras para análise e, até sexta-feira, 16 de maio, espera-se concluir este processo, que abrangerá um universo de cerca de 380 colaboradores.
Os testes foram realizados pela equipa da Cruz Vermelha Portuguesa, no Pavilhão Desportivo do Fontelo, cedido pela Câmara Municipal de Viseu para o efeito.
O processo resulta da articulação da Segurança Social com as creches.
Para mais informações e recomendações consultar: www.covid19.min-saude.pt
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