Atirar beatas de cigarro para o chão: de 25 a 250 euros de multa
Estamos a falar da Lei n.º 88/2019, que tem como objetivo principal a redução do impacto das pontas de cigarros, charutos e similares no meio ambiente.
A presente lei aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.
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As coimas podem ir de 25 a 250 euros.
A Lei entrou em vigor somente esta semana por prever à data de sua publicação, a 3 de setembro de 2019, um período transitório de um ano.
Como o referido periódo passou, as coimas já podem ser aplicadas.
Ao abrigo da lei, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu descarte em espaço público
Atirar beatas de cigarro para o chão
A fiscalização é da responsabilidade das seguintes Autoridades:
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
- Câmaras municipais
- Polícia Municipal
- Guarda Nacional Republicana
- Polícia de Segurança Pública
- Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais
PRINCIPAIS ARTIGOS DA LEI – Atirar beatas de cigarro para o chão
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.
Artigo 2.º
Resíduos de pontas de cigarros
Para efeitos da presente lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco são equiparadas a resíduos sólidos urbanos.
Artigo 3.º
Proibição de descarte de pontas de cigarros – Atirar beatas de cigarro para o chão=MULTA
É proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.