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COVID-19: Portugal em Estado de Alerta

Não respeitar as Regras é Crime e pode ter pena de até 5 anos de prisão

Portugal está em Estado de Alerta até o próximo dia 9 de Abril

Quando a Quarentena e as medidas envolvendo essa condição forem determinadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), devem ser imediatamente acatadas.

O não cumprimento dessa determinação pode incorrer num crime de propagação de doença, cuja pena de prisão poderá chegar aos cinco anos de prisão.

Resumindo: quando uma autoridade solicitar/determinar que um cidadão mantenha-se em quarentena, o não cumprimento dessa determinação é Crime.

O Código Penal é bastante específico nessa questão:

Artigo 348.º1 (Decreto-Lei n.º 48/95)

  • Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
    b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.
    2 – A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.

No caso atual de Estado de Alerta, as penas podem ser agravadas em até um terço, podendo chegar aos 5 anos de Prisão.

LEIA NOVAMENTE: Governo determina fechamento de todas as escolas

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e a Ministra da Saúde, Marta Temido, assinaram esta sexta-feira, dia 13 de março de 2020, o despacho de Declaração de Estado de Alerta, que abrange todo o território nacional.

Eduardo Cabrita referiu que o Estado de alerta é estabelecida até ao dia 9 de abril mas “poderá ser prorrogada em função da evolução de situação epidemiológica” e continua a ser possível, a qualquer momento, a adoção de medidas adicionais.

Este despacho permite colocar numa situação de prontidão todas as estruturas das forças e serviços de segurança e atribui à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

A coordenação de todas as entidades públicas na aplicação das medidas de contenção, mitigação e restrição de atividades que foram determinadas», sublinhou o governante.

O que isso significa na prática?

A Situação de Alerta determina a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:

  • Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
  • Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1.000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5.000 pessoas;
  • Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
  • Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
  • Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Dever recai sobre todos os cidadãos

A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de COMUNICAÇÃO SOCIAL, com o objetivo de divulgar “as informações relevantes relativas à situação, mantendo a população informada.”

Eduardo Cabrita realçou que o cumprimento das medidas previstas “é um dever que recai sobre todos os cidadãos” e apelou a uma “estreita cooperação com as forças de segurança no cumprimento destas medidas”.

Durante este período, caberá às forças de segurança garantir o cumprimento das medidas, garantir o respeito das medidas de restrição e circulação, bem como das medidas de restrição de atividade.

Crise de desobediência com medida sancionatória agravada

Acrescentou ainda que foi acionada uma medida, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil.

Tal medida “culmina com crise de desobediência, com medida sancionatória agravada, a violação de orientações de ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito do cumprimento das medidas.

Quer da situação de alerta, quer das que constam dos diplomas aprovados em Conselho de Ministros”.

A última vez em que Portugal esteve em Estado de Alerta foi na Greve dos Motoristas de matérias perigosas em agosto de 2019.

O Estado de Alerta poderá Evoluir para Estado de Emergência

O governo de um país pode declarar que se encontra em estado de emergência em situações execionais.

Isso significa que o governo pode suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário enquanto o país estiver neste estado excecional.

Alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar às agências governamentais a implementação de planos de emergência.

Tal situação poderá ser decretada em resposta a desastres naturais ou causados pelo homem, períodos de desordem civil, declarações de guerra, situações envolvendo conflitos armados ou uma Pandemia como o COVID-19.

O estado de emergência poderá suspender o Direito à Liberdade quando um Isolamento for decretado pelas autoridades durante o Estado de Emergência.

Trata-se de uma medida extrema para combater uma situação extrema, no caso, a Pandemia do COVID-19.

Fonte: SNS

 

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